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De acordo com o Inciso IX do Artigo
9o da LDB, é atribuição da União “autorizar,
reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das
instituições de educação superior
e os estabelecimentos do Sistema Federal de Ensino Superior”.
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro objetivando, permanentemente,
a formação de recursos humanos e a geração
de novos conhecimentos científicos, nomeia a Comissão
Própria de Avaliação para que esta, de modo
transparente, possa avaliá-la. Esta avaliação
permanente é desafiadora e propositora visando à
melhoria da qualidade de seus cursos e da própria Instituição.
Sua avaliação implica
nos seguintes itens 1.
Organização Didático-Pedagógica (administração
acadêmica, projeto pedagógico do curso e atividades
acadêmicas articuladas no ensino de graduação)
2. Corpo Docente e Técnico-Administrativo
(formação acadêmica e profissional, condições
de trabalho e atuação ou desempenho acadêmico
e profissional) 3. Instalações
(instalações gerais, bibliotecas e instalações
e laboratórios específicos)
Conforme regulamento, aprovado pelo CSEPE, a Comissão Própria
de Avaliação da UERJ funciona em plenário
e é constituída por 12 membros titulares e 12 suplentes,
nomeados pelo Magnífico Reitor para um mandato de dois
anos, permitida a recondução por igual período:
• Quatro representantes
docentes e quatro suplentes •
Um representante da Administração Central e um suplente
• Três representantes
dos servidores técnico-administrativos e três suplentes
• Três representantes
dos discentes e três suplentes •
Um representante da sociedade civil organizada e um suplente
Por meio desta Comissão a UERJ apresentou ao MEC toda a documentação
pertinente para continuar garantindo a qualidade e a confiabilidade da Instituição.
Narcisa Maria Gonçalves dos Santos
Presidente da CPA/UERJ
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